Foi aprovado na tarde desta segunda-feira 12 de dezembro na sessão plenária o Projeto de Lei que estabelece norma para o desembarque de pessoas, em período noturno, no transporte coletivo urbano no município de Passo Fundo e dá outras providências. Com uma subemenda do autor os condutores de veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, no horário compreendido entre as 22 horas e 06 horas da manhã, podem possibilitar o desembarque de passageiros em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, ainda que nele não haja ponto de parada regulamentado. Em geral, os usuários do transporte coletivo carecem tomar o ônibus em horários tardios devido ao emprego que ocupam e muitas vezes por estarem estudando, ficando assim, à mercê da própria sorte, devido à distância entre os pontos de ônibus e suas residências ou destino em geral. Além de facilitar o desembarque em local mais iluminado e seguro, facilitar o deslocamento dos passageiros quando de intempéries climáticas.
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