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12 de outubro de 2011

VEREADOR PROTOCOLA PROJETO QUE CRIA TRIBUNA POPULAR

O Vereador Rui Lorenzato protocolou nesta segunda-feira 10 de outubro o projeto de lei que cria a Tribuna Popular. O projeto que é de autoria do vereador Lorenzato teve o apoio do vereador Rafael Bortuluzzi.
A Constituição Federal de 1988 incorpora, definitivamente, a democracia em sua Carta Constitucional, no parágrafo único do artigo primeiro, ao assegurar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A essência da democracia se transforma em benefícios concretos para o país, entretanto, é necessário que haja um vínculo entre o cidadão e o seu representante. Esse vínculo, por sua vez, se fortalece toda vez que o cidadão, de forma direta ou indireta, exerce o seu direito de interferir na esfera do poder, não somente através do voto.
Neste sentido, esta Casa Legislativa – Casa do Povo – pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nosso município.
Uma Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política, fazendo cumprir, segundo a Constituição Federal que “todo poder emana do povo”.
Desta maneira este Projeto de Resolução visa colocar a Câmara de Passo Fundo na dianteira da democracia.  Na qual a tribuna fica a disposição de toda comunidade para utilização, tendo direito de 10 minutos sem direito apartes.
Segue abaixo o projeto na integra:

 PROJETO DE RESOLUÇÃO


Institui a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo e dá outras providências:


Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, em período antecedente às Sessões Ordinárias para utilização da comunidade.
Parágrafo Único. A Tribuna Popular terá a duração de dez minutos, sem direito a apartes.
Art. 2º. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Mesa Diretora da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de cinco dias da data requerida, informando:
I – sua qualificação pessoal;
II – o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;
III – o assunto a ser tratado.
Parágrafo Único. O requerimento deverá ainda ser subscrito por, no mínimo, cinco outros cidadãos, devidamente qualificados.

Art. 3º. O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade:
I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;
II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquele cidadão que deverá ocupar a Tribuna Popular.
Art. 4. A cada Sessão Ordinária, até dois oradores inscritos poderão fazer uso da palavra.
Art. 5º. Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, o tempo de dez minutos será dividido entre os interessados, podendo cada um manifestar-se por no máximo cinco minutos.
Parágrafo único. Havendo entendimento, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte.
Art. 6º. A Mesa Diretora deverá informar os interessados que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas.
Parágrafo único. Aquele que, por qualquer hipótese, não veja atendida sua pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.
Art. 7º. O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
Art. 8. A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, abonando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 9. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passo Fundo expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988 incorpora, definitivamente, a democracia em sua Carta Constitucional, no parágrafo único do artigo primeiro, ao assegurar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A essência da democracia se transforma em benefícios concretos para o país, entretanto, é necessário que haja um vínculo entre o cidadão e o seu representante. Esse vínculo, por sua vez, se fortalece toda vez que o cidadão, de forma direta ou indireta, exerce o seu direito de interferir na esfera do poder, não somente através do voto.
Neste sentido, esta Casa Legislativa – Casa do Povo – pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nosso município.
Uma Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política, fazendo cumprir, segundo a Constituição Federal que “todo poder emana do povo”.
Desta maneira este Projeto de Resolução visa colocar a Câmara de Passo Fundo na dianteira da democracia, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa de forma a garantir a sua aprovação.



Passo Fundo, 05 de Outubro de 2011.




                                     
Ver. Rui Lorenzato – PT                                 
1º Secretário                                                        


Ver. Rafael Bortoluzzi - PP
2º Secretário                                                            

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