Aprovado por
unanimidade o Projeto de Lei de nossa autoria que dispõe sobre o corte no
fornecimento de água tratada e de energia elétrica, no município de Passo
Fundo, em caso de inadimplência do consumidor.
O
corte
não deverá ocorrer nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último
dia útil que anteceder os feriados, agora sob pena de multa.
No
caso
do descumprimento, as empresas fornecedoras serão multadas e o respectivo valor
será repassado para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. Em
havendo reincidência o valor da multa será dobrado.
A
energia
elétrica e a água são essências para a nossa vida. Não podemos aceitar que haja
a interrupção do fornecimento neste período, sem aplicação de multa, uma vez
que não dá a oportunidade do consumidor efetuar o pagamento e,
consequentemente, ter o religamento
imediato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário