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26 de março de 2015
PASSE LIVRE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS
O Vereador Rui Lorenzato(PT), protocolou na manhã desta quinta-feira 26 de março, um Projeto de Lei que Modifica a Lei Ordinária n°1.271 de 26 de dezembro de 1966. "Esta preposição tem por objetivo assegurar a isenção do pagamento de passagem nos serviços de transporte coletivo urbano, através de ônibus, concedido pelo município aos idosos maiores de 60 anos. O estatuto do idoso já assegura que pessoa idosa é aquela que possui idade superior a 60 anos, mas em Passo Fundo apenas idosos acima de 65 anos possuem isenção. Portanto, no artigo 39 do estatuto do idoso no inciso 3 diz que no caso das pessoas de faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte." Declarou o parlamentar.
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