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9 de março de 2015

PROJETO DE LEI


O Vereador Rui Lorenzato(PT), protocolou  na manhã desta segunda-feira 09 de março, um Projeto de Lei onde o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipais ficam proibidos de celebrar e de prorrogar contratos com pessoa jurídica e com consórcio de pessoas jurídicas que tenham realizado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo municipal. A proibição valerá para os quatro anos imediatamente seguintes ao pleito eleitoral no qual foi realizada a doação. A presente Lei visa impedir que o Executivo e o Legislativo Municipais sirvam de moeda de troca do financiamento de campanhas dos cargos eletivos ao proibir a celebração de contratos por pessoa jurídica e consórcio de pessoas jurídicas que tenha feito doação de campanha. Mesmo que possamos reconhecer que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondam práticas ilícitas, o fato de impedir a contratação para os financiadores de campanhas visa avançar na possibilidade de não interferência do poder econômico na expressão da livre vontade dos eleitores, seguindo a regra de quanto menor a presença destes agentes, mais ampla a liberdade dos eleitores. Sendo que, se queremos uma reforma política devemos começar com ações como esta, destacou o parlamentar.

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